CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato que fazem entre si,
CONTRATANTE, NOME DO CLIENTE, portador do CPF XXX.XXX.XXX-XX e RG/IE: XXXXXXXX, profissão: empresário, residente na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXX - XXXXXXXXXXX - CEP XXXXXX-XXX, doravante denominado CONTRATANTE
CONTRATADA, CASA PRONTA JÁ.,, CNPJ: 35.700.802/0001-99, situada na Av Leblon, 682, sala 5b - Jardim dos Lagos, na cidade de São Paulo, no estado de São Paulo, CEP: 04771-050, denominada simples CONTRATADA resolvem entre si.
O presente contrato tem por finalidade construção de casa conforme descrição abaixo:.
Execução de Fundação de casas, conforme descrição de serviço abaixo :
Mão de obra para construção incluindo: Execução de fundação tipo radier ou tipo viga baldrame / Instalações hidráulicas padrão conforme a NBR 5626/ Instalações elétricas padrão conforme NBR 5410 / Instalação de portas e janelas (não nos responsabilizamos por instalações e portas usadas) / Instalações de telhado de fibrocimento (madeiramento + telhas + manta térmica - nao incluso instalacao de forro) / Instalações de piso em cerâmica ou porcelanato (nao incluso instalacao de outro tipo de piso) / Instalação de revestimento em ceramica nas áreas frias / Acabamento das paredes em gesso/drywall e pintura (não incluso aplicação de massa corrida).
MATERIAL NÃO INCLUSO: Fundação / Hidráulica / Elétricas / Acabamento / Portas / Janelas / Telhado.
NÃO INCLUSO INFRAESTRUTURA FORA DA CASA (instalacoes eletricas e hidraulicas somente dentro da casa)
Material de fundação, instalações hidráulicas, instalações elétricas, portas, janelas, telhados, acabamentos, pintura, vasos sanitários, pias e qualquer material necessário para instalação de todos os ítens, por conta do cliente.
A obra será realizada no endereço: Rua XXXXXXXX XX - XXXXXXXX - São Paulo - SP - CEP XXXXX-000
Todo material necessário para construção é de responsabilidade da contratante, bem como retirar ou receber (não nos responsabilizamos por material entregue diretamente pra equipe no canteiro de obras). Não está incluso equipe para separação de material de construção usado, precisamos receber o material conforme a lista de material enviada. Não nos responsabilizamos pela reutilização de material restante de outras obras entregue pelo cliente.
O pré-obra terá início em 17/12/2024 para execução de projetos (hidráulico, elétrico, telhado e paginação de piso). e o prazo para entrega dos serviços conforme descrição já citados neste, será de 90 (noventa) dias a contar do início de execução da obra.
Obs.: A construção pode sofrer alteração no prazo de entrega por motivo de tempo clima (chuva) ou atraso de entrega do material.
O valor total referente a construção sendo Modelo personalizado conforme planta anexa, será de R$XX.XXX,XX (Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e cinco mil trezentos e oitenta e três reais e quarenta centavos).
Da forma de pagamento.
A) Será pago o valor de 50% sendo R$ XX.000,00 (Xxxxx mil reais) no ato e o saldo de R$ XX.XXX,40 (XXXXXXXXXXX e dois mil e trezentos e oitenta e três reais e quarenta centavos) diluído no período de obra. Os pagamentos serão realizados via boleto bancário enviado previamente por WhatsApp ou e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxx.com, o pagamento da entrada poderá ser realizado mediante PIX conforme dados abaixo:
CHAVE PIX: E-mail: vendas@casaprontaja.com.br
Banco ITAÚ (341)
Agência: 7245
Conta Corrente: 98926-9
CASA PRONTA JÁ
B) A obra só se dará início após o pagamento inicial conforme combinado e colocado no termo acima (A).
C) O atraso de pagamento no início, ou no decorrer da obra conforme datas programadas acarretará em multa de 5% do valor a ser pago.
D) O atraso no pagamento de qualquer das prestações prevista neste contrato pelo DEVEDOR, importará na cobrança do valor devido acrescido de juros de mora de 1% ao mês, multa moratória de 2%,
E) Em caso de Atraso por mais de 5 dias, a CONTRATADA a seu critério poderá informar aos órgãos de proteção ao crédito,
F) O atraso das parcelas por mais de 30(trinta) dias, a CONTRATADA a seu critério poderá efetuar a cobrança via notificação extrajudicial/judicial, acarretando para o devedor despesas extras de tais cobranças e honorários advocatícios,
G) Caso a obra seja interditada ou paralisada por qualquer que seja o motivo os valores deverão ser pagos integralmente via PIX imediatamente.
Hospedagem Estadia
A) Foi autorizado a hospedagem da equipe na casa que já existe no terreno da CONTRATANTE. Fica sob responsabilidade da CONTRATADA fornecer condição de alimentação para a equipe. ou
A) Fica sob responsabilidade da CONTRATANTE, fornecer a hospedagem para a equipe de montagem com condição de alimentação, banho e descanso durante o período de obra. A hospedagem deve ter camas e colchões em boas condições de uso, água para banho e potável para consumo, não deve ter animais rasteiros ou insetos indesejáveis.
CLÁUSULA 1:
Ficam estabelecidas seguintes obrigações do contratante:
A) efetuar o pagamento de acordo como estabelecido no contrato.
B) É de responsabilidade do contratante ou proprietário qualquer documentação ou mudança na estrutura do terreno mesmo após o início da obra.
C) É de responsabilidade do contratante qualquer mudança no projeto, que deverá ser comunicada por email: contato@casaprontaja.com.br ou grupo de whatsApp e será realizada mediante aprovação da contratada.
C) É de responsabilidade do contratante fornecer ao contratado informações indispensáveis ao serviço, facilitando a prospecção dos negócios.
D) Fica vedado ao contratante, negociar abatimento, descontos ou dilações de prazo de pagamentos a execução dos serviços sem o prévio conhecimento e autorização da contratada.
E) Fica vedado ao contratante, fazer solicitações diretamente à equipe, trocar telefone, solicitar ou negociar qualquer que seja o serviço direto com a equipe sem consultar o responsável que encontrar destacado no contrato ou no grupo de whatsApp criado para comunicação com os responsáveis pela empresa;
F) Terreno precisa estar limpo, plano e sem valas para que seja executado um serviço com excelência. Não nos responsabilizamos por terraplanagem mal executada e desnível. Desnível aceitável de até 10 cm no terreno;
G) Fazer a locação da betoneira, de andaimes e outros equipamentos necessários.
H) Fornecer todo o material para início da obra.
I) Fornecedor local adequado para armazenamento do material e estrutura de banheiro para a equipe.
J) Seguir as orientações da contratada sobre quais procedimentos e materiais utilizar, isentando de qualquer responsabilidade a contratada caso queira utilizar outro tipo de material, ou realizar o procedimento de outra forma que não seja a orientada pela contratada, seja por qualquer motivo.
K) Aprovar num prazo de 24 horas as plantas de execução hidráulica, eletrica, telhado, paginacao de piso enviadas pela equipe no grupo de comunicação do whatsapp, caso não seja aprovada num prazo de 24 daremos seguimento sem aprovação.
Cláusula 2:
Ficam estabelecidas as seguintes obrigações da contratada.
A) Cumprir o estipulado no presente instrumento contratual.
B) Obedecer conforme instruções do cliente o que foi negociado conforme descrito neste contrato.
C) Prestar informações ao contratante, sempre que está a lhe solicitar, informando sobre a execução de seus serviços e demais detalhes sobre a execução de suas atividades.
D) Não revelar detalhes de suas atividades a terceiros, bem como, informações sobre seus clientes.
E) Não intermediadas abatimentos, descontos ou dilação sem autorização do (a) contratante.
F) Após assinatura do contrato é marcado uma visita técnica e uma reunião com o contratante, para análise de terreno e alinhamento com detalhamento da obra que sera enviado no grupo de comunicacao do watsApp.
G) Manter a qualidade da betoneira, do andaime ou outros equipamentos contratado pela contratante
Cláusula 3:
Encargos diretos ou indiretos.
A) Desídia da contratada no cumprimento das obrigações assumidas para com o contratante e terceiros.
B) qualquer situação que impeça a finalização, continuação da obra por motivos de terceiros, não altera os valores já combinados, sendo os valores quitados imediatamente, o contratado por sua vez, pode ir trabalhar em outra obra, voltando para a obra contratada neste instrumento quando o contratante resolver as pendências que causaram a impossibilidade de continuação da obra, arcando apenas com custos de deslocamento em um prazo de até 90 dias.
C) Cumprir com a lista de materias conforme solicitado pela contratada, enviando os materiais conforme a lista (não separamos materiais reutilizados).
D) Caso a equipe fique sem trabalhar por falta de material, ligação de água, ou luz devido ao não cumprimento do envio dos materiais por parte do contratante, ou qualquer que seja o motivo de ordem particular, fica sob o custo diário R$ 200,00/pedreiro e R$ 100,00/ajudante.
E) Fica sob responsabilidade da contratante o extravio de qualquer equipamento da contratada enquanto a equipe estiver instalada no local como equipamentos, ferramentas em qualquer caso, mas principalmente caso haja outra equipe instalada e exercendo atividade na obra.
F) O início da obra, será dada somente após todo o material da lista inicial estar no local,
G) Fica sobre responsabilidade da contratada manter a qualidade da betoneira, do andaime ou outros equipamentos contratado pela contratante, porem não nos responsabilizamos por equipamentos que estejam em más condições.
Cláusula 4:
Motivos para que o contratado rescinda o presente instrumento:
A) solicitar ao contratante, atividades que excedam o presente neste instrumento de contrato.
B) não cumprimento do projeto do presente neste instrumento de contrato
C) deixar o contratante de observar quaisquer obrigações que conste no presente contrato.
D) Por motivos de força maior.
E) Não cumprimento do prazo para conclusão da obra.
F) Caso, por qualquer motivo, a contratada ou seus prepostos deixem a obra, ou descumpram com suas obrigações a mesma arcará com multa de 50% do valor deste contrato a ser paga à CONTRATANTE.
G) Caso, por qualquer motivo, haja desistência dos contratantes, a mesma arcará com multa de 50% do valor deste contrato a ser paga à contratada, salvo por quebra de contrato e falta de pagamento.
H) Se a desistência ocorrer após a equipe estar no local da montagem o contratante se compromete a arcar com todos os custos de hospedagem e transporte, caso não o faça o valor total do Contrato terá que ser pago a CONTRATADA em até 15 dias corridos e caso não seja efetuado o pagamento a CONTRATADA poderá a seu critério efetuar a cobrança via notificação extrajudicial/judicial, acarretando para o devedor despesas extras de tais cobranças e honorários advocatícios.
Cláusula 5:
Telhado e Laje
A) Em caso da opção de não instalação de manta no telhado, ou que não seja seguido as orientações de estrutura da contratada, fica sob a responsabilidade da contratante qualquer evento direto ou indireto que ocorra referente a vazamento no telhado, ficando assim sem garantia a ser prestada.
Cláusula 6 :
Relatório de obra
A) Fica sob responsabilidade da contratada o envio semanal do relatório de obra.
B) O relatório tem como função :
B1) Lista de materiais;
B2) Fotos do andamento da obra;
B3) Aviso sobre chuva ou qualquer problema direto ou indireto que impeça o andar da obra;
B4) Foto da entrega e retirada dos equipamentos locados (betoneiras e andaimes).
B5) Termo de entrega de utensílios ou objetos do contratante
Cláusula 7:
Termo de Conclusão de obra:
A) Na conclusão da obra será entregue o termo de conclusão, onde será recolhida a assinatura do contratante.
Cláusula 8:
O presente contrato, terá vigência durante a obra até a assinatura do termo de conclusão, porém, havendo interesse em sua rescisão, a parte interessada notificará a parte contrária, por escrito, com antecedência mínima de trinta (30) dias e com todos os débitos pendentes acertados.
Lista de materiais
A) A lista de material será enviada entre 10/15 dias após a emissão e assinatura do contrato.
B) Pode haver alteração e acréscimo de materiais durante a obra, onde será solicitado com 2 dias de antecedência, para que não haja desperdício.
C) A entrega dos materiais deverá ser realizada no prazo máximo de 2 a 5 dias corridos após solicitado.
Cláusula 9:
A CONTRATADA se compromete a fornecer todos EPIs adequados e em conformidade com a legislação, bem como fiscalizar o uso por todos aqueles que estiverem trabalhando na obra, de sua responsabilidade, sob pena de incorrer em infração contratual.
Cláusula 10:
Em caso de contratação de auxiliares e terceirizados, a contratada se responsabilizará de apresentar ao contratante os documentos pessoais de todos que permanecerão na obra.
Cláusula 11:
A CONTRATADA fará uso dos serviços de servente e outros que achar necessário, sendo que em todos os casos as despesas e responsabilidades sobre os serviços prestados correrão única e exclusivamente por conta deste, isentando, desde já, quaisquer responsabilidade do contratante ou proprietário da obra, incluindo e não se limitando a reclamações trabalhistas, acidentes de trabalho, INSS e outras que porventura possa ocorrer.
Cláusula 12:
Todos os materiais e ferramentas de trabalho da contratada, pedreiros e seus auxiliares são de responsabilidade da contratada (inclusive linhas, todos os tipos de discos (madeira, porcelanato, intertravados, ou seja, ferramentas de uso pessoal), não incluindo pás, enxadas, baldes, carrinhos de mão que é por conta do contratante.
Cláusula 13:
Uma vez não havendo vínculo trabalhista entre as partes e funcionários do presente contrato, este decidirá a data, forma de pagamento e valores dos ajudantes, pedreiros e outros que fizerem necessários para a conclusão da obra.
DO FORO
Cláusula 14:
Fica eleito o foro Da Cidade do Município de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas que venham a surgir a respeito deste contrato. E, assim por estarem justos e contratados assinam o presente em 2 (duas) vias de igual formato, na presença das testemunhas abaixo
São Paulo, XX de abril de 2021..
__________________________________ _______________________________________ CASA PRONTA JÁ Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Assinatura contratada Assinatura contratante
Testemunhas:
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PROJETO / PLANTA BAIXA
Construímos casas e chalés de madeira, alvenaria convencional e blocos de concreto celular. Os blocos de concreto celular possuem isolamento térmico e acústico e possibilitam um tempo de execução de obra muito mais rápido. Nossas obras são ecologicamente sustentável devido a baixa produção de resíduo e todo gerenciamento são feitos por engenheiros. Nossos profissionais são todos CLT e não trabalhamos com terceiros.